quarta-feira, 23 de outubro de 2024
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Campanha ‘Doe sem Doer’ será lançada na próxima segunda-feira

O prefeito Edinho Araújo (PPS) participa na próxima segunda-feira do lançamento da Campanha “Doe sem Doer”, que consiste na doação de recursos financeiros, por meio de incentivos fiscais, ao Fundo…

O prefeito Edinho Araújo (PPS) participa na próxima segunda-feira do lançamento da Campanha “Doe sem Doer”, que consiste na doação de recursos financeiros, por meio de incentivos fiscais, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento será realizado às 20 horas, no Centro de Convenções da Associação Comercial e Industrial de Rio Preto (Acirp), localizado à avenida Bady Bassitt, 4.052. O lançamento é aberto à população.

De acordo com a lei, podem ser destinados 6% do imposto de renda apurado anualmente pela Pessoa Física e 1% do imposto de renda recolhido sobre o lucro real da Pessoa Jurídica.

A grande vantagem da campanha é que o dinheiro arrecadado é aplicado no próprio município e destinado a projetos apresentados pelas instituições que prestam atendimentos às crianças e adolescentes. A comunidade pode acompanhar em quais instituições os recursos estão sendo aplicados.

A Campanha, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conta com o apoio da Prefeitura, Associação Comercial e Industrial de Rio Preto (Acirp), Grupo Empresarial de Apoio (GEA), Receita Federal, Conselho Regional dos Contabilistas (CRC), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) e Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Rio Preto (Assescrip).

A presidente do CMDCA, Janaína Duarte Simão, esclarece que as doações são feitas sem que as pessoas tirem dinheiro do bolso, ou seja, não “vai doer”. “Parte dos impostos pagos é direcionada para a campanha, não afetando o contribuinte. Mesmo em caso de restituições, ele não terá nenhuma porcentagem descontada, por ter feito a doação”, explica Janaína.

Doe sem Doer
Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 29 de dezembro para participar da Campanha “Doe sem Doer”. O programa existe desde 1997, quando foi fundado na cidade o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em 1999, os contabilistas se uniram e começaram a incentivar seus clientes e depois a comunidade em geral, para que fizessem suas doações.

Quem pode doar?
Todo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, pode destinar parte de sua declaração de imposto de renda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A dedução do valor doado é cumulativa com outras deduções, como as relativas à saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia.

Exemplo: Se um contribuinte possui um imposto de renda devido de R$ 12 mil, os 6% dedutíveis referentes a este valor corresponderiam a R$ 720. Mas se o contribuinte doar R$ 800 uma parte não será dedutível. Então, a conta seria: R$ 800 menos R$ 720 igual, sendo R$ 80 não-dedutíveis.

No caso da pessoa jurídica, a dedução pode chegar, no máximo, a 1% do imposto de renda devido à apuração trimestral ou anual sem o adicional. A dedução não está sujeita a qualquer outro limite nem exclui ou reduz outros benefícios previstos na Legislação do Imposto de Renda.

Aplicação
O investimento é aplicado na melhoria da qualidade de vida dos jovens, com o objetivo de encaminhá-los de forma correta à convivência saudável com a família, a comunidade e prepará-los para o mercado de trabalho por meio da qualificação e capacitação.

Além disso, não existe possibilidade de desvio do dinheiro, porque as doações só podem ser feitas por meio de depósito bancário em nome do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repassa às entidades cadastradas, de acordo com os critérios exigidos em seu estatuto.

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