O Ministério Público em Rondônia ofereceu denúncia criminal contra J.A.C. , D.P.S e A.P, moradores de Fernandópolis e Macedônia, respectivamente.
De acordo com o Ministério Público, no dia 8 de junho deste ano, no período da tarde, na região central , do município de Cabixi/RO, Comarca de Colorado do Oeste/RO, os denunciados deixaram de fornecer nota fiscal interestadual obrigatória, relativa à venda de mercadoria.
Conforme restou apurado, no dia dos fatos, a Polícia Militar foi informada de que alguns caminhões trafegavam por uma estrada de cascalho que dá acesso ao município de Cabixi-RO, a qual liga os Estados de Mato Grosso e Rondônia.
Apurou-se que a a estrada é utilizada por alguns caminhoneiros para desviarem do Posto Fiscal localizado na BR-364. Segundo consta ainda, em diligências, a Polícia litar localizou os referidos veículos, oportunidade em que abordaram e ao serem indagados, confirmaram que realizaram o desvio, com o intento de burlar o fisco, sendo que não dispunham das notas fiscais interestaduais obrigatórias. Apurou-se também, por fim, que os caminhões apreendidos estavam com mercadorias, as quais seriam transportadas para o Estado do Amazonas.
Também no mesmo dia e no mesmo endereço e cidade o denunciado J.C, teria oferecido ofereceu vantagem indevida a um policial militar para determiná-lo a omitir ato de ofício. Conforme se apurou, o denunciado, após ser abordado, conforme narrado no fato acima, ofereceu dinheiro para o policial militar , para que os caminhões pudessem ser liberados.
Consta ainda, que o denunciado insistiu várias vezes para o referido policial “fazer um cálculo”, dizendo que poderiam entrar em um “acordo” para que os caminhões fossem liberados e pudessem “esquecer” que entraram no Estado sem pagar o devido imposto.
Eles foram imputados aos crimes do artigo penas do artigo 1° V, da Lei 8.137/1990 ( Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório e V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.)além de vantagem indevida a autoridade policial.
O processo tramita na Comarca de Colorado D`Oeste. A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Marcos Giovani Ártico.
A denúncia já foi direcionada ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis.