sexta, 27 de junho de 2025
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Caminhoneiro flagrado dirigindo em ziguezague sob efeito de álcool e crack é condenado em Jales

Márcio Alexandre de Oliveira foi condenado pela Justiça de Jales a 1 ano, 5 meses e 6 dias de detenção em regime semiaberto, por dirigir um caminhão Scania de grande porte com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool e crack. A sentença, proferida nesta quarta-feira, 18, pelo juiz Douglas Leonardo de Souza, da 2ª Vara Criminal, destacou a gravidade e a alta reprovabilidade da conduta do réu, que é reincidente e possui maus antecedentes.

A decisão judicial foi dura ao negar ao motorista qualquer benefício, como a substituição da pena ou um regime mais brando. A fixação do regime semiaberto e o aumento da pena-base foram justificados por três fatores principais: os maus antecedentes de Márcio; a altíssima concentração de álcool registrada no bafômetro (0,99 mg/L, mais de três vezes o limite criminal); e a culpabilidade exacerbada, pois, segundo o juiz, conduzir um veículo de carga sob efeito de entorpecentes “exacerba os riscos à coletividade”, tornando a conduta “temerária, egoísta e socialmente reprovável”.

Flagrante na Rodovia

O caso ocorreu em 29 de julho de 2024. Márcio, que trabalhava para a transportadora “Log+”, não chegou a Fernandópolis para realizar uma entrega programada. A empresa o localizou pelo sistema de rastreamento na Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), na região de Jales, e acionou a polícia após um representante visualizar muita fumaça dentro da cabine e suspeitar de uma atividade criminosa.

A Polícia Militar Rodoviária encontrou o caminhão trafegando em ziguezague pela pista, em pleno meio-dia, horário de grande fluxo. Após ignorar os primeiros sinais de parada, Márcio foi finalmente abordado. Ele apresentava visíveis sinais de embriaguez, como desequilíbrio e forte odor etílico.

Aos policiais, ele confessou espontaneamente que havia consumido crack durante toda a madrugada e ingerido cachaça antes de ser parado. A confissão foi corroborada pelas provas técnicas: o teste do etilômetro apontou o elevado teor alcoólico e um laudo pericial posterior constatou a presença de cocaína em seu sangue.

Durante o processo judicial, Márcio Alexandre de Oliveira não compareceu para o interrogatório final e foi decretada sua revelia. Sua condenação foi baseada no robusto conjunto de provas, incluindo o depoimento do policial, os laudos periciais e sua confissão inicial. Além da pena de detenção, ele teve o direito de dirigir suspenso por 2 meses e 21 dias.

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