domingo, 6 de setembro de 2026

Câmara de São João das Duas Pontes mantém parecer do TCE e rejeita contas do ex-prefeito Zé Mamão

A Câmara Municipal de São João das Duas Pontes manteve o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e rejeitou as contas do ex-prefeito Zé Mamão referentes ao exercício de 2023. A deliberação ocorreu durante sessão extraordinária realizada na última segunda-feira, 10 de agosto de 2026.

As informações de bastidores indicavam a intenção do Poder Legislativo em derrubar a decisão do parecer do órgão de fiscalização financeira. Para que o parecer da Comissão de Finanças — que se opunha à rejeição apontada pelo TCE-SP — fosse aprovado e validasse o balanço do ex-gestor, seria necessário o quórum qualificado de dois terços dos membros da Casa, o que corresponde a 6 votos entre os 9 vereadores.

Durante a votação no plenário, a proposta favorável ao ex-prefeito alcançou 5 votos, obtendo apenas a maioria simples dos parlamentares. Como o número exigido regimentalmente não foi atingido, a decisão do Tribunal de Contas do Estado permaneceu confirmada, resultando na rejeição oficial das contas de Zé Mamão.

HISTÓRICO

  1. As contas rejeitas do Exercício de 2023 (TC-004154.989.23-0 e TC-021430.989.25-1), foi lida na sessão ordinária no dia 18/05/2026, estando todos cientes do parecer desfavorável do Tribunal de Contas – Rejeição das Contas;
  • Motivo Principal da Rejeição:
    • Motivos determinantes (fundamento único da reprovação)
      • Estouro do limite de gastos com pessoal em todos os quadrimestres — 54,19% (abril), 58,44% (agosto) e 57,66% (dezembro), contra o teto de 54% da RCL. Violação do art. 20, III, “b”, da LRF. (Parecer TCE, p. 3, 7 e 13; Voto do Reexame, p. 4)
  1. Não recondução no prazo legal — o excesso surgiu já no 1º quadrimestre e persistiu até o fim do exercício, sem eliminar 1/3 no quadrimestre seguinte. Violação do art. 23 da LRF. (Parecer TCE, p. 13; Reexame, p. 7)
  1. Pagamento de horas extras a 43 servidores a partir de abril/2023, estando o Município acima do limite prudencial. Violação do art. 22, parágrafo único, V, da LRF. (Parecer TCE, p. 3 e 13; Reexame, p. 7)
  1. Houve notificação/alertas…

b) Demais falhas apontadas na gestão 2023

  1. Gestão fiscal e orçamentária
  • Déficit orçamentário de R$ 1.278.401,27 (5,34%) (p. 7)
  • Alterações orçamentárias de 22,28% da despesa fixada (R$ 7.005.764,98) — planejamento insuficiente, afronta ao art. 1º, §1º, da LRF (p. 3, item B.2.1; p. 8)
  • Crescimento de 62% da despesa de pessoal entre 12/2020 e 12/2023, contra alta de apenas 28,66% da RCL (Reexame, p. 5, nota 8)
  1. Controle interno
    1. Controle Interno não analisou gastos nem fez correição, limitando-se a reproduzir dados contábeis — descumprimento dos arts. 31 e 74, §1º, da CF (p. 3, item B.1; p. 9)
  • A responsável acumulava o cargo efetivo de Encarregada de Departamento Pessoal (p. 3 e 9)

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