Por unanimidade, a Câmara Municipal de Meridiano aprovou na noite desta segunda-feira, dia 19, abertura de CP – Comissão Processante que pode cassar o mandato da prefeita Márcia Adriano de Lima, por supostas irregularidades apontas na CEI das Diárias.
Depois de muitas idas e vindas envolvendo a conduta do presidente da Câmara em arquivar o pedido de Comissão Processante protocolado pelo advogado Hery Waldir Kattiwinkel, enfim os vereadores decidiram por abrir o procedimento que pode acabar de vez com a farra do dinheiro público em Meridiano.
A comissão será formada pelos vereadores Cleomar Faria Gonçalves – Presidente, Edivan Cassio Tonelote – relator e Benedito Franco da Costa – membro.
No momento da votação do pedido de CP – os trabalhos Legislativos foram conduzidos pelo vice-presidente Benedito Franco da Costa.
O presidente Uelton de Paula Garcia se ausentou da leitura do pedido de CP, justificando que havia sido protocolada uma denúncia contra ele na Câmara Municipal de Meridiano.
A DENÚNCIA
A CP – Comissão Processante – tem o objetivo de cassar o mandato da prefeita Márcia Adriano de Lima com base no relatório da CEI das Diárias que investigou fraude aos cofres públicos, em tese, aplicou por ele e pelo esposo, presidente do Fundo Social de Solidariedade.
O “casal gastão” participou de mais de 40 viagens, onde na maioria das vezes paga com o adiantamento de viagens do marido (Edimar Cassemiro de Lima) e Márcia “embolsava” o valor integral das diárias a ela destinada.
Edimar e Márcia são acusados de agir em desconformidade com as leis vigentes no país, já que também foi detectado superfaturamento em notas fiscais de hotéis, restaurantes e similares. O suposto rombo chegou a mais de R$ 47 mil reais.
Na maioria das viagens realizadas, Edimar, participou de reuniões no DER e CDHU, entre outros órgãos do governo estadual e federal, sem qualquer tipo de relação com o Fundo Social de Solidariedade, do qual é presidente.
O denunciante pede julgamento por Quebra de Decoro e crime político-administrativo com base no artigo 5º do Decreto-Lei 201/67 e a oitiva de dois servidores que ocuparam o cargo de diretor financeiro da Prefeitura de Meridiano.