

A Câmara Municipal de Jales oficializou a devolução do Projeto de Iniciativa Popular que buscava revogar as Leis Complementares nº 433/2025 e nº 438/2025, além dos Decretos Municipais nº 10.993/2025 e nº 10.994/2025. As normas em questão tratam de tributos municipais como o IPTU, o ITBI e a Taxa de Licenciamento (TLFLF).

A decisão baseou-se em um parecer da Procuradoria Jurídica e em um despacho da Presidência, que identificaram entraves legais intransponíveis para o prosseguimento da proposta.
De acordo com o despacho do Presidente da Casa, embora a proposta tenha cumprido as formalidades iniciais, o projeto apresentou as seguintes falhas e impedimentos, como falta de estudo financeiro, sendo ausência da estimativa de impacto orçamentário e Financeiro (EIOF) que é uma exigência legal para projetos dessa natureza.
O Regimento Interno (Artigo 228) obriga a devolução de matérias evidentemente inconstitucionais ou alheias à competência da Câmara. A aprovação de um projeto com vícios poderia gerar novas liminares judiciais, agravando a situação dos contribuintes. A legalidade da Lei Complementar nº 433/2025 já está sendo discutida em representação junto ao Ministério Público, que ainda aguarda manifestação oficial.
A Câmara esclareceu que a devolução não impede que os cidadãos busquem seus direitos. O despacho sugere que eventuais alegações de prejuízo pelos novos valores do IPTU podem ser questionadas individualmente pelos interessados. Já que os cidadãos podem adotar as medidas legais ou judiciais cabíveis para a tutela de seus interesses.









