A Câmara Municipal aprovou na noite desta terça-feira, dia 19, em regime de urgência, projeto de lei de autoria da Prefeitura de Fernandópolis que institui o Refis 2023 – Programa de Recuperação Fiscal – para pagamento em uma única parcela, ou seja, à vista.
O REFIS beneficiará o contribuinte que possui débitos do tributo municipal referente a contribuição de melhoria decorrente de
pavimentação asfáltica, IPTU e INSS, tanto para empresas como para pessoa física.
O programa beneficiará devedores referente aos exercícios anteriores a 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exclusão de desconto de 100% nos juros e na multa, mantendo apenas a correção monetária.
O benefício terá início a partir do dia 1º de outubro com finalização em 15 de dezembro de 2023. O contribuinte que aderir ao Programa, deve se dirigir ao Poupatempo para emissão da guia única com prazo de cinco dias para o pagamento.
O Refis não será aplicado a dívidas referente a débitos oriundos de multas de trânsito e ambiental, bem como provenientes de ITBI.
O projeto vai agora para sanção do prefeito André Pessuto.