domingo, 10 de novembro de 2024
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Câmara aprova texto-base de projeto do novo Código Eleitoral

A Câmara aprovou nesta 5ª feira (9.set.2021) o texto-base do projeto que estabelece um novo Código Eleitoral. Foi aprovado por 378 votos a favor, 80 contrários e duas abstenções. Os…

A Câmara aprovou nesta 5ª feira (9.set.2021) o texto-base do projeto que estabelece um novo Código Eleitoral. Foi aprovado por 378 votos a favor, 80 contrários e duas abstenções.

Os deputados analisarão agora 24 destaques, que são trechos votados em separado e que podem alterar o conteúdo principal do projeto.

O texto aprovado tem 898 artigos e reúne em um só código todas as legislações eleitorais. Compila as regras eleitorais atuais e faz alterações importantes. Por exemplo: estende a fidelidade partidária a ocupantes de cargos no Executivo, permite federações partidárias e altera a forma de prestação de contas dos partidos. Leia os detalhes do projeto nesta reportagem.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na 4ª feira (8.set.2021) para negar uma ação que buscava impedir a votação do projeto.

A maioria dos ministros seguiu o relator, Dias Toffoli. Para ele, não há ilegalidades na tramitação do projeto na Câmara. Assim, não existe motivo para a Corte interferir no Legislativo.

Os congressistas, que entraram na Justiça contra a tramitação, pediram que o requerimento de urgência para acelerar o projeto fosse anulado, assim como toda a tramitação decorrente dele.

A urgência foi aprovada em 31 de agosto, mesmo dia em que o Supremo foi acionado. Se o requerimento fosse anulado, a proposta precisaria ter tramitação ordinária, passando pelas comissões da Câmara.

Lira passou a manhã desta 5ª feira reunido com lideranças partidárias para discutir a votação do projeto, que ainda enfrenta críticas e resistências em diversos pontos.

Saiba como votou cada partido e cada deputado nas tabelas interativas a seguir. Clique nos títulos das colunas para reordenar as informações.

Para que as regras sejam válidas para as eleições de 2022, elas precisam ser aprovadas pela Câmara, pelo Senado e sancionadas pelo presidente da República até 1ª de outubro por causa do princípio da anualidade.

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