Na quinta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta as apostas esportivas online, conhecidas como “bets”. A aprovação também contempla a inclusão de jogos online, como cassinos, na regulamentação.
Conforme o texto aprovado, as empresas do setor deverão pagar 12% sobre o faturamento, enquanto os apostadores serão submetidos a um imposto de 15% sobre os ganhos provenientes das apostas. Entretanto, vale destacar que os apostadores só serão cobrados uma vez por ano e se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O projeto, agora já aprovado pelo Senado, aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.
Histórico e modificações
A proposta, inicialmente enviada pelo governo federal em setembro, passou por modificações no Senado em dezembro, resultando na necessidade de nova análise pela Câmara dos Deputados.
Na primeira aprovação na Câmara, o relator, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB), incluiu a regulamentação de jogos online, como cassinos. Entretanto, o Senado removeu essa parte do texto. Após negociações, o texto voltou a incluir jogos online na forma de “eventos virtuais.”
Vale ressaltar que o relatório de Viana excluiu a possibilidade de instalação de equipamentos físicos para apostas, uma vez que o projeto se concentra na regulamentação de apostas e jogos no ambiente virtual.
Aumento na arrecadação
A proposta de regulamentação faz parte das iniciativas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, estabelecendo tributação a prêmios, casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade no setor.
A alíquota inicialmente proposta pela equipe econômica do governo foi de 18%, mas no Senado foi reduzida para 12% sobre o faturamento das empresas e para 15% sobre os ganhos dos apostadores.
Licenciamento e restrições
O texto exige que as empresas de apostas esportivas obtenham uma autorização do governo para operar no Brasil que pode chegar até R$ 30 milhões e valerá por cinco anos. Elas também devem ter sede e ser constituídas no país, com um brasileiro como sócio majoritário – que tenha ao menos 20% da companhia.
A proposta também proíbe apostas de menores de idade e de pessoas que possam influenciar os resultados. Além disso, as empresas devem adotar tecnologia de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade dos apostadores.
Divisão dos Recursos Arrecadados
Os recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
– 36% para o Ministério do Esporte e comitês esportivos;
– 28% para o Turismo;
– 13,6% para a segurança pública;
– 10% para o Ministério da Educação;
– 10% para a seguridade social;
– 1% para a saúde;
– 0,5% para entidades da sociedade civil;
– 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
– 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.