domingo, 10 de novembro de 2024
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Câmara aprova mudanças nas regras de prevenção de desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (10.out.2023), de forma simbólica (sem contagem nominal de votos) proposta que muda regras sobre as medidas de prevenção de desastres e a…

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (10.out.2023), de forma simbólica (sem contagem nominal de votos) proposta que muda regras sobre as medidas de prevenção de desastres e a recuperação de áreas atingidas. Por ter sido alterado na Casa, o texto retornará para a análise do Senado.

O projeto de lei (PL 2012/2022) foi relatado pelo deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), que fez mudanças no texto original. A proposta é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi aprovada na Casa Alta em agosto.

Zucco incluiu no substitutivo novas obrigações para o empresário que exerce atividades com risco de acidente ou desastre.

Dentre as diretrizes, estão realizar análise de risco antes da implantação do empreendimento e início da atividade, inclusive se fizer alguma mudança depois; implantação de plano de contingência; e conduzir exercícios regulares de simulação sobre os passos a serem tomados com a população sob risco de acidente –como evacuação, por exemplo.

O relator também determinou medidas em caso de desastres ou acidentes durante a prática dos empreendimentos. A empresa deve emitir alertas antecipados à população para a evacuação da área que pode ser atingida; acompanhar o poder público durante as medidas de apoio às vítimas da tragédia, além de pagar indenizações ou prestar assistência prioritária e continuada à “saúde física e mental” dos atingidos e custear assessoria técnica independente, escolhida pelas comunidades atingidas, para orientá-las na reparação dos danos sofridos.

O texto determina que a União deverá repassar recursos adicionais para Estados e municípios direcionados ao SUS (Sistema Único de Saúde) quando houver reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência.

O projeto inclui na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil o objetivo de produzir alertas antecipados sobre a ocorrência de desastres de modo geral, e não apenas daqueles naturais.

A proposta ainda define como objetivo da política a promoção da responsabilidade do setor privado de adotar medidas preventivas de desastres, além da elaboração e implantação de plano de contingência.

Pelo texto, também fica definida como responsabilidade da União criar sistema de informações e análise de riscos de desastres em uma plataforma digital única, com informações sobre os monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.

PRAZOS

O projeto determina que o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil seja instituído em até 18 meses depois de sancionadas as mudanças na lei. Deverá ser submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública, e atualizado a cada 3 anos em processo com participação social.

Sobre os planos estaduais de Proteção e Defesa Civil, o relator alterou de 18 para 24 meses (2 anos) o prazo para que sejam estabelecidos, contados depois da publicação da nova regra.

Os planos também deverão ser submetidos a avaliação e prestação de contas anual, também por meio de audiência pública, e deverão ser atualizados a cada 2 anos.

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