A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta 5ª feira (9.fev.2021) o PL (projeto de lei) 783 de 2021, que altera as regras eleitoras.
A proposta muda duas regras principais:
“Sobras” – possibilidade de partidos obterem vagas nas eleições proporcionais mesmo sem terem obtido o chamado quociente eleitoral;
Teto de candidatos – reduz de 150% para 100% das vagas em disputa para o número de candidatos que cada partido pode lançar em disputas proporcionais.
A 1ª das alterações dificulta a vida dos partidos pequenos e de diretórios pouco estruturados de legendas grandes. A 2ª, facilita para essas agremiações.
A proposta foi aprovada por 399 a favor, 34 contra e 3 abstenções. O relator foi Luis Tibé (Avante-MG). Leia a íntegra (213 KB) do texto aprovado.
O projeto é originado no Senado, mas voltará à Casa Alta. Os deputados fizeram alterações no texto.
Só valerão nas eleições de 2022 alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro deste ano. Ou seja: além de aprovação das duas Casas, é necessária sanção presidencial.
Os deputados ainda discutem uma alteração mais ampla nas regras, o novo Código Eleitoral. Essa proposta poderá ser votada ainda nesta 4ª feira (8.set).
SOBRAS
Os cargos de deputado federal, estadual e vereador são distribuídos de acordo com o desempenho dos partidos nas eleições.
O total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é conhecido como “quociente eleitoral”.
Se determinada legenda tiver um total de votos válidos equivalente a duas vezes esse quociente, elege 2 deputados. O cálculo é feito em cada Estado, para deputados, e em cada município, no caso de vereadores.
Se a legenda tiver o equivalente a 2,9 vezes, também elege 2 por esse critério. As frações são desconsideradas.
Não é possível, porém, preencher todas as vagas por esse sistema. As demais cadeiras são conhecidas como “sobras”. Elas são disputadas também por partidos que não atingem o quociente eleitoral.
O projeto aprovado pelos deputados determina que as vagas das sobras só possam ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
A proposta aprovada pelo Senado estabelecia esse percentual em 70%.
A mudança favorece uma redução na fragmentação partidária. Dificulta que partidos pequenos e diretórios pouco estruturados de grandes legendas elejam deputados.
TETO DE CANDIDATOS
Os deputados também aprovaram fixar em 100% do número de vagas disputadas o total de candidatos que cada partido pode ter para deputado por Estado ou para vereador por município.
Hoje, esse teto é de 150% ou 200%, no caso dos Estados com até 12 vagas na Câmara.
A alteração favorece partidos localmente pouco estruturados e com dificuldades de arregimentar postulantes a cargos eletivos.
Lançar menos candidatos que o máximo permitido significa ter potencialmente menos pessoas pedindo votos do que os partidos concorrentes.
Dessa forma, não conseguir lançar o número máximo de candidatos pode dificultar eleger representantes nas eleições proporcionais.