A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (1º.mar.2023) a medida provisória 1.139 de 2022, que amplia os prazo das linhas de crédito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O texto foi enviado pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2022 e agora vai ao Senado.
A medida flexibiliza as condições para renegociar as operações do programa. O texto foi relatado pelo deputado Yuri do Paredão (PL-CE). Os deputados aprovaram a medida de forma simbólica. A MP aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Pronampe.
Em seu parecer, o relator também incluiu um prazo de carência de 12 meses para começar a pagar. Ele manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, da taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.
O relator também aumentou em 1 ano o prazo para negociação de débitos com o FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte), do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) e do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste).
PRONAMPE
Até 2024, o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve liberar R$ 14 bilhões em empréstimos a donos e donas de pequenos negócios, inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais).
A iniciativa do governo foi criada em maio de 2020 para fomentar o segmento a partir da concessão de crédito. Os benefícios do programa incluem juros menores que os praticados no mercado (6% + Selic) e prazo maior para começar o pagamento (até 72 meses).
O Pronampe foi responsável por aumentar a disponibilidade de crédito para os pequenos empresários. Todos os grandes bancos do país, públicos e privados, permitem empréstimos por meio do programa. Em 2022, o montante ofertado pela iniciativa atingiu R$ 33,8 bilhões, concedidos em 415,7 mil operações.
Para conseguir o dinheiro emprestado, as empresas devem compartilhar os dados de sua corporação com a Receita Federal, que disponibiliza as informações para os bancos que liberam o capital.