A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (4.mai.2023) o projeto de lei que inclui no estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) infrações disciplinares para casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta segue para análise do Senado.
O texto insere os casos de assédio e discriminação como infrações passíveis de suspensão. Assim, advogados que comprovadamente cometerem as infrações poderão ser suspensos pelos conselhos seccionais da OAB.
Por acordo, a proposta foi aprovada de forma simbólica. O projeto também inclui no estatuto da entidade as definições das infrações. O texto é uma sugestão do Conselho Federal da OAB e foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“São condutas que essa Casa e o Brasil não aturam mais. Estamos no mês do combate ao assédio sexual, um mês absolutamente importante para as mulheres brasileiras, e ter aprovado esse projeto é um símbolo que essa Casa defende todo dia a mulheres brasileiras”, disse a autora em plenário.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), não fez mudanças no texto. Em seu relatório, afirmou que “o aumento da atuação das mulheres nos espaços de poder deve estar aliado ao desenvolvimento de instrumentos de prevenção para que a atividade seja desenvolvida de maneira livre, qualificada e amparada”.