O legislativo ainda não regulamentou o artigo da Constituição Federal que assegura a proporcionalidade do aviso previo.
Como não existe uma lei que determine essa proporcionalidade, as empresas aplicam o período de aviso prévio estabelecido pela CLT, hoje em 30 dias, independente do tempo de trabalho.
A proposta do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), por exemplo, determina que, na contagem do prazo do aviso prévio, deverá ser acrescentado um dia a cada ano trabalhado ou a período superior a seis meses.
Já a proposta do deputado Cleber Verde estabelece que o empregador concederá ao empregado, além do prazo legal, cinco dias por ano de serviço prestado a ele em caso de demissão sem justo motivo.
Para Cleber Verde, a Câmara deve regulamentar o direito do trabalhador que vem sendo questionado na justiça.
Cleber Verde ainda disse que um trbalhador que prestou serviço em uma empresa por 20 anos não pode ter o mesmo aviso prévio que aquele que tem menos tempo de serviço.
A proposta do deputado está sob análise da Comissão de Trabalho da Câmara.