domingo, 17 de novembro de 2024
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Cade condena frigoríficos por formação de cartel

O Conselho Administrativo de Direito Econômico condenou quatro frigoríficos brasileiros por formação de cartel, em processo que tramita na Secretaria de Direito Econômico desde 2005. As penas atingem os frigoríficos…

O Conselho Administrativo de Direito Econômico condenou quatro frigoríficos brasileiros por formação de cartel, em processo que tramita na Secretaria de Direito Econômico desde 2005. As penas atingem os frigoríficos Bertin (que possui unidades em Naviraí e em Campo Grande, em fase de construção), Minerva, Franco Fabril Alimentos e Mata Boi. Outros sete frigoríficos foram excluídos da denúncia, um deles – o Friboi – por realizar acordo com o Cade para não ser processado.

O caso foi a julgamento no Cade em 28 de novembro, e o acórdão do julgamento foi publicado nesta segunda-feira (17 de dezembro). Os frigoríficos foram acusados e combinarem entre si os preços a serem pagos pelo boi magro (boi com desconto, com até 16 arrobas), ferindo assim princípios da livre concorrência, conforme interpretação do conselho.

Pela denúncia – feita pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados – empresários teriam realizado uma reunião em janeiro de 2005, quando elaboraram em conjunto uma tabela de preços para a aquisição do boi com desconto, distribuída depois para as unidades instaladas no País.

A denúncia chegou à SDE, envolvendo 11 frigoríficos. Três deles tiveram os processos arquivados nessa etapa. Minerva, Mata Boi, Estrela D’Oeste, Marfrig, Bertin, Frigol, Franco Fabril e Friboi passaram a ter a situação analisada pelo Cade, a partir de agosto de 2006. O Friboi, maior empresa do mundo no setor, e duas pessoas ligadas à empresa, optaram por realizar um acordo para escapar da condenação, com o pagamento de multas que, para a empresa, chegaram a R$ 13 milhões.

Em plenário, optou pelo arquivamento das denúncias contra o Marfrig, Estrela D’Oeste e Frigol. As demais citadas foram incluídas no artigo 20/inciso I da Lei 8.884/94, acompanhando voto do relator do caso, o conselheiro Luiz Fernando Schuartz. Porém, ele ponderou em sua decisão que dada “a menor gravidade da infração em comparação com as demais condutas concertadas investigadas e punidas no âmbito do SBDC [Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência], as quais envolvem cartéis bem mais organizados e com duração relativamente mais longa; e […] o fato de a definição coordenada de um sistema unificado de classificação de carcaças ser, aparentemente, justificável inclusive por razões de eficiência”, que as penas poderiam ser minoradas.

Os frigoríficos receberam multa de 5% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ao de instauração do processo administrativo, corrigido a partir de critérios usados para impostos federais pagos em atraso. Ibar Villela de Queiroz e Antônio Sebastião Domingos Neto (Minerva), Fernando Antônio Bertin e José Antônio de Lima (Bertin), Franz Rogério Pansani (Franco Fabril) e Murilo Lemos Dorásio (Mata Boi), arcarão com multas relativas a 10% das pagas pelas empresas (para os administradores) e de seis mil Ufirs (nos demais casos). O Franco Fabril ainda é alvo de auto de infração, por não fornecer informações do faturamento (excluídos impostos) relativo ao ano anterior da abertura do processo. (campogrande.news)

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