

Filipe Fernandes Polo foi condenado a uma pena total de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa pelos crimes de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O réu, que é um CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) registrado, foi flagrado efetuando disparos e portando o armamento em desacordo com a legislação.

O caso teve início na noite de 10 de janeiro de 2025, quando a Polícia Militar de Auriflama foi alertada, através de um grupo de “Vigilância Solidária Rural”, sobre disparos de arma de fogo no Condomínio Beira-Rio, uma área habitada. Com base nas informações, os policiais abordaram o veículo de Filipe na Vicinal Francisco Duque Sobrinho.
No interior do carro, os agentes encontraram uma pistola Taurus, calibre 9mm, com dois carregadores e 13 munições. Uma das munições estava deflagrada. Um laudo pericial confirmou que a arma estava eficiente e que havia vestígios de uso recente, além de atestar que a munição deflagrada havia sido disparada pelo armamento apreendido.
Na sentença, o juiz Pedro Henrique Batista Dos Santos destacou que, mesmo sendo um CAC, Filipe violou as regras ao transportar o armamento fora das condições e locais autorizados, além de ter efetuado disparos sem justificativa. A decisão também ressaltou a contradição no depoimento de uma testemunha de defesa, um amigo do réu, e determinou que o Ministério Público investigue um possível caso de falso testemunho.
Além da pena de reclusão, a condenação de Filipe Fernandes Polo resulta na perda da arma e munições, na suspensão de seus direitos políticos e na instauração de um procedimento para a cassação de seu Certificado de Registro como CAC.













