O desembargador Miguel Marques e Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o entendimento da Justiça e Fernandópolis para condenar um cabeleireiro a 12 anos por estupro.
O réu foi condenado porque, em data não especificada, anterior a 11 de agosto de 2017, em horário não identificado, na periferia em Fernandópolis, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a sua sobrinha e empregada informal.
De acordo com os autos, a confissão com o líder religioso, disse que se referia à outras mulheres, mas algo que já sabia, pois ele tinha “fraquezas”, inclusive, comentava que se tivesse o número de determinadas clientes, elas dariam “bola” para ele. Acerca das acusações, o réu afirmou que a menor mentiu.
Por fim, confirmou que viu ferimentos nos braços da vítima, mas ela justificou, dizendo que fez aquilo porque o pai não autorizou a ida ao acampamento da igreja.