


A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Aparecido Soares Junior, conhecido como “Bruno Cigano”, por receptação qualificada de joias oriundas de um roubo a propriedade rural. A sentença, proferida pelo juiz Vinicius Nunes Abbud, foi disponibilizada nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026. No mesmo processo, o comerciante Danilo Bessa Marques foi absolvido por falta de provas de dolo.

O caso teve origem em um assalto a um sítio em Tanabi, onde foram subtraídos uma corrente de ouro, uma aliança e um pingente pertencentes a um casal de idosos.
A Condenação de “Bruno Cigano”
Segundo a investigação, após o roubo, dois dos autores do crime indicaram que venderam as joias para Aparecido. Ele admitiu a compra por R$ 700,00, mas alegou desconhecer a origem ilícita dos itens.
O magistrado, no entanto, refutou a tese de boa-fé. A decisão destacou que Aparecido não exigiu documentação dos produtos nem identificação dos vendedores, demonstrando “ausência de cautela mínima”. Por atuar com a intenção de lucro na revenda dos metais, sua conduta foi tipificada como receptação qualificada.
Penalidade para Aparecido:
- Pena: 04 anos de reclusão.
- Regime: Semiaberto. A pena foi elevada devido à reincidência e ao fato de o crime original (roubo) ter sido cometido contra vítimas maiores de 60 anos.
- Status: Poderá recorrer em liberdade.
Absolvição do Comerciante
O corréu Danilo Bessa Marques, que trabalha com a compra de ouro há 22 anos e adquiriu as joias de Aparecido, foi absolvido. O juiz considerou que não ficou comprovado que Danilo sabia da origem criminosa dos bens.
A sentença considerou que:
- É comum no comércio de joias usadas que clientes não guardem notas fiscais originais;
- Danilo apresentou “boa vontade” ao entregar voluntariamente as joias à polícia assim que foi procurado;
- O próprio Aparecido tentou recuperar as peças na loja após saber da investigação policial, o que reforçou a tese de que Danilo agiu sem dolo.
Recuperação dos Bens
As joias foram recuperadas pela Polícia Militar no estabelecimento de Danilo e restituídas às vítimas. O juiz concedeu a Aparecido os benefícios da justiça gratuita, mas determinou a suspensão de seus direitos políticos após o trânsito em julgado da condenação.









