O Brasil registrou em 2022 mais de 63 mil denúncias do crime de perseguição, conhecido também como “stalking”.
O estado de São Paulo lidera o ranking, com 22.477 casos. O número corresponde a 35.21% do total nacional e é o maior índice do país, segundo levantamento exclusivo feito pela GloboNews.
A lei de stalking completou dois anos. Sancionada no dia 31 de março de 2021, ela tipificou a prática de perseguição no código penal. O crime pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres.
A pesquisa levou em conta dados de registros de ocorrências dos 26 estados e do Distrito Federal.
Os dados foram fornecidos pelo Instituto de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro, a pedido da Globonews.
Ranking por estado
São Paulo, com 22.477 (35.21%)
Rio Grande do Sul, com 5.524 (8.65%);
Paraná, com 5.287 (8.28%);
Minas Gerais, com 3.672 (5.75%);
Santa Catarina, com 3.578 (5.60%);
Rio de Janeiro, com 2814 (4.40%).
Em uma análise geográfica, os estados da região Sudeste apresentaram o maior número de denúncias, com 29.469 (46.17%), seguidos da região Sul, com 14.389 (22.54%).
Em terceiro está o Centro Oeste, com 6.762 (10.59%). Em quarto, a região Norte, com 6.171 (9.66%) e, em quinto, o Nordeste, com 5.788 (9.06%).
Apesar do stalking ser um crime que se comete tanto no ambiente virtual quanto no físico, de acordo com as ocorrências o local onde o crime mais foi cometido foi em uma residência com 1.389 ou 49.36% dos casos.
Recorte racial
Quando se considera o recorte racial, as mulheres brancas foram as que mais denunciaram o stalking, com 1.443 casos (51.27%), seguidas pelas pardas, com 986 (35.03%) denúncias, as mulheres negras, com 319 (11.33%) ocorrências e, por último, as indígenas, com apenas 4 (0,14%) registros.
Crime de stalking
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, tanto físico quanto a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
Punição
A lei prevê a pena de seis meses a dois anos de prisão para quem for condenado, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe ainda a previsão de multa contra o “stalker”.
Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.
De acordo com a lei de 2021, o crime de perseguição teve pena aumentada em 50% quando praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero.
O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
or ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.
A lei também revoga o artigo 65 da lei de contravenções penais, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.
A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.