Frear de forma brusca para intimidar outro motorista, prática conhecida como “brake check”, é uma infração de trânsito no Brasil. Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Contran, “frear subitamente para intimidar ou assustar o motorista do veículo que pretende realizar a ultrapassagem” configura infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Além do risco de acidentes, a manobra fere o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa conduta ameaçadora tem ficado cada vez mais comum em avenidas e rodovias pelo Brasil, iniciando discussões e até colisões, uma vez que impede que o motorista de trás é surpreendido com a frenagem brusca à sua frente.
O CTB também determina que condutores devem facilitar ultrapassagens. “Todo motorista que perceber outro querendo ultrapassá-lo deve permitir a manobra”, explicou Vieira ao Uol. Em rodovias com duas ou mais pistas, quem estiver na faixa da esquerda deve deslocar-se para a direita sem acelerar. Já quem está nas demais faixas deve manter a velocidade e não mudar de posição até que a ultrapassagem seja concluída.
Motoristas que insistem em permanecer na faixa da esquerda sem dar passagem cometem infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Da mesma forma, quem ultrapassa pela direita para voltar à esquerda também recebe a mesma penalidade, reforçando a necessidade de respeito às normas de trânsito.