Em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, um desentendimento por conta de um alimento estragado virou caso de polícia. A vendedora Franciele Araújo comprou um pedaço bolo em uma padaria no bairro Estorial e o produto veio estragado. Quando reclamou com a proprietária do estabelecimento, a dona chamou a polícia, que deu razão para a consumidora. O bolo foi guardado e servirá de prova no processo que a vendedora pretende entrar contra a padaria.
Os consumidores são protegidos por lei e tem direito da troca ou receber o dinheiro de volta. O Procon da cidade têm recebido cada vez mais reclamações referentes a alimentos estragados. A orientação é sempre tentar fazer a troca do produto, prática garantida no Código de Defesa do Consumidor.
O alimento estragado tem gosto, cheiro e cores diferentes do normal, pode conter impurezas e ser prejudicial à saúde. Vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo é crime com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão.
A Vigilância Sanitária de Rio Preto realiza visitas constantes nos locais que vendem alimentos. Só no ano passado, foram inspecionados mais de 3.9 mil bares, lanchonetes, restaurantes e padarias e aplicadas mais de 270 multas.