O Tribunal de Justiça do Estado de SP condenou o Bispado de Catanduva e um padre, a pagar uma indenização no valor de R$ 210 mil a uma jovem, vítima de abuso sexual em uma paróquia de Sales (SP), que pertence à Diocese, em 2013.
A sentença do juiz Vinícius Nunes Abbud, da Vara Única de Urupês, foi proferida na última quinta-feira (23).
De acordo com o processo, o abuso teria acontecido durante a celebração religiosa de primeira comunhão da denunciante, que na época tinha 11 anos de idade.
“Nesse ponto, destaca-se que o requerido valeu-se da condição de sacerdote que lhe fora imbuída pelo Bispado corréu para a prática do abuso sexual, aproveitando-se do isolamento da requerente durante o sacramento da confissão, ocasião em que, nos dizeres do voto vencedor do acórdão que o condenou, ‘tateou as nádegas da infante sobre as vestes, beijou-a de forma lasciva e, ainda, esfregou-se na mão da ofendida sem tirar a roupa’”, diz o magistrado na sentença.
Na decisão, o juiz também destacou o impacto negativo sobre as memórias da vítima, que na época era uma criança, em relação ao evento e a fé.
“Destaco, nesse ponto, que a pretensão da requerente se origina em abuso sexual por ela sofrido durante a infância período de maior suscetibilidade e com maior risco de prejuízos graves ao desenvolvimento e no contexto de culto religioso de considerável importância para a fé por ela professada, o que sem dúvida gera impacto negativo sobre suas memórias do evento. Ademais, a circunstância de ter o abuso ocorrido em evento público ainda que em cômodo reservado e a ampla repercussão dos fatos na pequena cidade de Sales contribuíram para a exposição do nome e imagem da menor ao escrutínio”.
Ao sbtinterior.com, o advogado Fabrício Pagotto Cordeiro, do escritório de advocacia Ribeiro Ângelo e Pagotto, que representa a Diocese de Catanduva, informou que o caso segue sob sigilo, mas enviou uma nota sobre o caso.
Com a palavra, a Diocese de Catanduva
“A Diocese de Catanduva tomou conhecimento da decisão judicial proferida pelo juízo cível de Urupês/SP, a qual poderá ser objeto de recurso, e informa que não pode, até a conclusão do processo, comentar o caso em concreto, sobretudo pelo segredo de justiça decretado pelo Poder Judiciário.
Esclarece, ainda, que a orientação da Santa Sé e do Papa Francisco, sabidamente conhecida, é de que, nos casos de cometimento de infrações civis, trabalhistas, penais e de outras esferas, por membros do clero, em caráter particular, devem ser encaminhados às autoridades da área, para que, elas tomem as providencias que julgarem cabíveis, observando, à Diocese de Catanduva, apenas pela aplicação da sanção que lhe foi decretada. A Diocese de Catanduva não pode responder por atos individuais e particulares dos membros do clero, quando desvinculados aos objetos específicos da evangelização, e que, sempre irá colaborar e prezar pela boa aplicação da Justiça e das leis, para que, o bem e a ordem social sejam mantidos. Que permanecerá acompanhando o caso atentamente e o desfecho da Justiça, para, então, com serenidade, tomar as medidas cabíveis.”
A defesa do padre não foi localizada pela reportagem.