sábado, 23 de novembro de 2024
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Bares e restaurantes de Votuporanga só podem atender até às 17h

A Prefeitura de Votuporanga, por meio de sua assessoria de comunicação, divulgou na tarde desta segunda-feira (24) uma nota esclarecendo os principais pontos do Decreto Municipal nº 12.590, que “antecipou”…

A Prefeitura de Votuporanga, por meio de sua assessoria de comunicação, divulgou na tarde desta segunda-feira (24) uma nota esclarecendo os principais pontos do Decreto Municipal nº 12.590, que “antecipou” a fase amarela do Plano SP para a cidade. O principal ponto de dúvidas estava relacionado ao horário liberado para atendimento presencial, já que o documento causou uma interpretação dúbia.

Conforme o decreto, ficam flexibilizadas as atividades comerciais e de serviços, na forma da fase “3” do Plano São Paulo de Retomada Consciente, “obedecidas as seguintes restrições: cumprimento do que dispõe o anexo III do Decreto nº 64.994, de 20 de maio de 2020, na nova redação dada pelo Decreto nº 65.044, de 03 de julho de 2020, anexo a este, ficando permitidas as atividades, comerciais e de serviços, no período das 6h às 22h, por seis horas, sem esse limite para as atividades essenciais”.

O referido anexo do decreto estadual limita o horário de funcionamento para atendimento presencial em bares, lanchonetes e restaurantes até as 17h, porém o complemento do decreto municipal que afirma a permissão de funcionamento entre as 6h e as 22h dos estabelecimentos comerciais e de serviços, levou vários comerciantes ao erro, inclusive com alguns abrindo no fim de semana até as 22h.

Conforme a Prefeitura, no entanto, embora o inciso I da nova redação dada ao artigo 1º do Decreto nº 12.406 estabeleça o horário das 6h às 22h para as atividades comerciais e de serviços, algumas normas também devem ser observadas.

“No caso de bares, restaurantes e similares, podem permitir consumo no local atendendo às seguintes exigências: atendimento presencial após às 6h e antes das 17h, não ultrapassando a quantidade de 6 horas/dia; capacidade limitada a 40%; somente ao ar livre ou em áreas arejadas; e adoção dos protocolos sanitários. Portanto, após às 17 horas, bares, restaurantes e similares podem continuar atendendo por meio de delivery ou drive thru”, diz a nota.

Ainda conforme o material, salões de beleza e barbearias devem atender com capacidade de até 40% do limite, com horário de até 6 horas/dia e adoção dos protocolos sanitários.

Academias de esporte devem atender com capacidade de até 30% do limite, com horário de até 6 horas/dia, agendamento prévio com hora marcada, permissão apenas para aulas e práticas individuais e adoção dos protocolos sanitários.

As atividades religiosas são consideradas serviços, portanto, devem atender às determinações deste segmento, que são: capacidade de até 40%, com horário de até 6 horas/dia e adoção dos protocolos sanitários.

Ainda segundo o Decreto, permanecem suspensos as reuniões e eventos ou quaisquer atividades que gerem aglomeração de pessoas, exceto aqueles realizados pelo Poder Público, nos termos do Decreto nº 12.345, de 13 de maio de 2020. Reforçando que essa suspensão também está determinada pelo Plano SP.

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