A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone e etc.) e carnês com vencimento nos dias de feriado poderão ser pagas no primeiro dia útil seguinte (13), sem nenhum acréscimo. A população ainda pode utilizar os meios alternativos de atendimento, como os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone. Normalmente, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos, ou em correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do débito direto autorizado.