O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Banco Bradesco S.A, agência de Fernandópolis por danos morais e materiais, além de lucros cessantes.
De acordo com os autos, cuja sentença foi assinada pelo juiz Heitor Miúra, restou provada a irregularidade nos débitos. O banco, no entanto, não conseguiu provar que a esposa do correntista, a quem movimentava a conta, entregou o cartão de débito a um fraudador e ainda não houve culpa exclusiva da vítima, devendo ser afastada a condenação no pagamento dos danos materiais, morais e lucros.
A condenação mantida foi de R$ 5.000,00, pelos danos morais causados, R$ 36.190,57, pelos danos materiais e R$ 856,64, pelos lucros cessantes, além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Para o desembargador Eduardo Siqueira, a instituição o apelante banco ficou inerte e não recolheu preparo para prosseguir o recurso.
EthosOnline