sábado, 6 de junho de 2026

Banco é condenado a devolver motocicleta apreendida indevidamente a cliente em Votuporanga

A Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada pela Justiça da Comarca de Votuporanga a restituir a motocicleta de H.G.P., que havia sido apreendida indevidamente em uma ação de busca e apreensão movida pelo próprio banco. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Og Cristian Mantuan, determinou que a instituição financeira devolva o veículo Haojue/nex 110, 2019, no prazo de 15 dias.

De acordo com os autos, o banco réu havia ingressado com uma ação de busca e apreensão contra Henrique Garbelim Peres, resultando na apreensão liminar de sua motocicleta. No entanto, a referida ação foi extinta sem resolução do mérito, mas a liminar de apreensão não foi revogada.

Inconformado, H.G.P. ajuizou uma ação de perdas e danos contra a Omni S/A, requerendo a restituição do veículo ou indenização. Após ter o pedido inicial negado em primeira instância, o autor apelou, e o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, determinando o prosseguimento do caso.

A Omni S/A não apresentou defesa dentro do prazo legal, sendo considerada revel. Com a revelia, os fatos alegados por H.G.P. foram presumidos verdadeiros. O juiz Dr. Og Cristian Mantuan julgou procedente o pedido, condenando o banco a restituir a motocicleta ao autor, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.

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