O Ministério Público do Estado de São Paulo pretende com o aditamento apresentado a inclusão do Banco do Brasil S.A., no polo passivo da presente ação civil pública que envolve ainda a Fundação Educacional de Fernandópolis- FEF, sob o argumento de que a Instituição Financeira foi parte no negócio jurídico (venda e compra) de um imóvel para a entidade educacional no município de Rondonópolis –MT.
Ressaltou a necessidade da inclusão da Instituição Financeira no polo passivo em razão do pedido contido na exordial, ou seja, a invalidação ou declaração de ineficácia da compra e venda.
Requereu ainda, sob a denominação de “da correção da inicial”emendar o pedido para atribuir novo valor a ação, na quantia de R$ 11.943.016,00, correspondente a multa civil em dobro relativa a cada requerido (Paulo Sérgio do Nascimento e Marcino Ferreira) outros dois requeridos na ação- e estimada em R$ 4.495.206,40 para cada um, bem como, o valor do negócio que se pretende invalidar (R$ 705.000,00).Assim, concluiu que o valor da ação deve ser de R$ 11.943.016,00 referente ao valor do negócio R$ 705.000,00 acrescidos de R$ 8.990.412,80 (R$ 4.495.206,40+ R$ 4.495.206,40) da multa civil em dobro para cada requeridos (Paulo e Marcino) e R$ 2.247.603,20 referente ao ressarcimento ao erário eário Prefeitura de Fernandópolis.
Por meio de despacho, o juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis,Renato Soares de Melo Filho, determinou que as partes se manifestem em até 15 dias úteis e o representante do Ministério Público em até 30 dias úteis.
O CASO
A Promotoria Pública de Fernandópolis abriu investigações pela compra de um terreno na cidade de Rondonópolis, originalmente, em virtude da constatação de déficit financeiro relativo ao exercício de 2009 no valor de R$ 5.084.732,42, bem como apuração das causas dos diversos contratos bancários entabulados.
No entanto, no curso da investigação, abriu-se novo capítulo relativo ao empreendimento projetado e iniciado na cidade de Rondonópolis à época da gestão de Luiz Vilar de Siqueira. Referido empreendimento recebeu o nome de “Campus Rondonópolis”; e compreendeu o projeto da construção de um prédio numa área de 6.102,08 m² para implantação de cursos nas áreas de Pós-Graduação, Técnicos, Tecnoclógicos e cursos de Capacitação Profissional e Aperfeiçoamento profissional.
“A ampliação do campus e construção na cidade de Rondonópolis violou o Estatuto da Fundação Educacional de Fernandópolis à época vigente.Não obstante o desvio de finalidade ante a finalidade fundacional restrita ao âmbito local e regional, o então presidente Luiz Vilar de Siqueira, representando a Fundação Educacional de Fernandópolis, adquiriu, por meio de recebimento em doação, em 2 de junho de 2007, figurando como doadores as empresas Solida Empreendimentos Imobiliários Ltda, JM Empreendimentos Imobiliários Ltda e Master Construtora, Incorporadora e Negócios Imobiliários Ltda, uma área de terreno para construção com 20.000 m², caracterizada como área 2, parte da Fazenda Poroxo, situada na zona urbana da cidade de Rondonópolis-MT, objeto da matrícula nº 78.610, com o próprio da construção do Campus Rondonópolis”;, escreveu a ação.
Então, a Fundação Educacional de Fernandópolis, para a viabilização desse projeto, que para Dênis Silva houve desvio de finalidade fundacional, contratou empresa Construtora L.M. Pezatti Ltda, chegando a iniciar as obras realização de atividades com dispêndios financeiros.
Também, de acordo com ele, foi contratada a empresa Trade Negócios Ltda para elaboração do Projeto de Viabilidade Econômico Financeiro do empreendimento em Rondonópolis.
O empreendimento foi interrompido porque o atual presidente da Fundação acatou recomendação do Ministério Púbico do Estado de São Paulo para tal ante a constatação de desvio de finalidade do projeto, elencado anteriormente.