Banco deve indenizar consumidor por fraudes, mesmo que elas tenham sido cometidas por terceiros.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou uma instituição financeira a pagar seis mil reais a um cliente por danos morais.
O correntista teve 129 cheques clonados no valor de mais de 89 mil reais.
Todos foram compensados, mas depois devolvidos e o dinheiro foi estornado pelo banco.
Mas, segundo o processo, para acabar com o problema, o cliente tentou cancelar a conta por escrito, por cinco vezes.
Só que ele só foi atendido dois anos depois e chegou a responder um processo judicial por causa de um dos cheques.
O banco reconheceu que o correntista foi vítima de fraudes, mas alegou que não teve participação no caso.
Em primeira instância, a instituição foi condenada a pagar dois mil reais de indenização.Mas agora, a Justiça aumentou o valor para seis mil, por considerar que o banco deveria ter sido mais cuidadoso.
A decisão foi unânime e não cabe recurso.