A Justiça de Votuporanga negou um pedido para declarar nulo um registro de nascimento de uma criança registrada como filho de um adolescente (filho do casal) que faleceu em 2011, aos 17 anos.
Os avós alegaram no processo que na época, o filho vítima de câncer, se relacionou uma ou duas vezes com a mãe da criança, sendo informado em seguida da gravidez e assumiu a paternidade da criança.
Os pais do adolescente alegaram ainda que o filho passava por um momento crítico da vida, por conta da terrível doença, tendo admitido a paternidade por pressão da jovem mãe, além de motivos morais e sociais.
Ao escrever a sentença o juiz ponderou diversas questões, dentre elas os valores humanos e a vontade declarada pelo adolescente que se tornou pai aos 16 anos. Por fim, manteve a paternidade legal, cuja prova biológica pode ser atestada em exame de DNA. O processo foi arquivado.