quinta, 23 de janeiro de 2025
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Auxílio: cadastrada como homem, mulher não recebe valor integral

Uma mulher, responsável pelo sustento do único filho, teve negado o direito ao valor integral do auxílio emergencial da pandemia. Ao questionar o governo federal, a moradora do Recife descobriu…

Uma mulher, responsável pelo sustento do único filho, teve negado o direito ao valor integral do auxílio emergencial da pandemia. Ao questionar o governo federal, a moradora do Recife descobriu que estava registrada como “gênero masculino” no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Diante do problema, a mulher, que pediu para não ter o nome todo divulgado, procurou a Defensoria Pública da União (DPU). O caso foi parar na Justiça Federal, que determinou o pagamento dos valores restantes.

A história de M.P.S. começou quando ela descobriu que não poderia receber duas cotas do auxílio emergencial. Segundo a DPU, ela ganhou uma parcela, mas tinha direito ao dobro do valor, por ser “provedora de uma família monoparental”, composta por ela e seu filho.

Responsável pelo caso, a defensora pública da União Ana Carolina Cavalcanti Erhardt informou que, a princípio, M.P.S teve o auxílio emergencial autorizado, como beneficiária do Bolsa Família. Por isso, recebeu R$ 600. Ainda de acordo com a defensora, a beneficiária esperava receber o valor devido para “mãe solo”, que é de R$ 1,2 mil.

“Isso mostra um problema que vem acontecendo em todo o Brasil. Cada vez mais aparecem falhas nos cadastramentos. Nesse caso, foi diferente. Não tinha recebido uma problema desses ainda”, afirmou Ana Carolina, ao G1, nesta quinta-feira (17).

Mesmo diagnosticando a falha, os problemas não foram resolvidos de imediato. A mulher, segundo a DPU, procurou um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) para atualizar seus dados com a informação correta de gênero e tentar obter a concessão do benefício integral, como “provedora de família monoparental”

Na ação judicial, a defensora da União afirmou que o problema persistiu. As informações ficaram desatualizadas, mesmo após ter feito alteração do Cadastro Único, por intermédio do Cras, com a devida correção para o gênero feminino.

Ana Carolina Erhardt disse que M.P.S. não teve o direito de fazer novo cadastro do auxílio emergencial, devido à inserção automática como beneficiária do Bolsa Família.

De acordo com a defensora, ela ainda tentou fazer nova solicitação, mas não conseguiu, pois esse tipo de pedido é “bloqueado”, em casos semelhantes.

A DPU identificou que o único obstáculo para o recebimento do benefício era a proibição de fazer novo pedido de cadastramento, mesmo com os dados já atualizados de gênero.

O problema ocorreu, segundo a defensora, por causa da autorização anterior dada pelo governo federal, com base em redirecionamento automático do site.

“Essas falhas acontecem e a gente tem que reconhecer a grande demanda de pessoas. Em Pernambuco, são cerca de 20 mil pessoas na fila para conseguir chegar ao Judiciário , nesses casos de auxílio. São 300 procedimentos diários, sendo a maioria por causa desse tipo de benefício”, afirmou.

O caso foi parar na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. De acordo a DPU, a juíza Ivana Mafra Marinho reconheceu, em sentença judicial, a presença de indícios que confirmam a versão de que o núcleo familiar da autora é composto “apenas pela assistida”, como provedora de família “monoparental” e seu filho.

Além disso, ficou comprovado, de acordo com a Defensoria Pública da União, que ela cumpria exigência para ser beneficiária do valor integral do auxílio.

M.P.S é maior de 18 anos, não tem vínculo de trabalho com carteira assinada possui o registro no CadÚnico em que constam como integrantes da família a autora e seu único filho.

Além disso, a Justiça reconheceu que não havia indicativo de pagamento de mais de duas quotas de auxílio emergencial em favor do núcleo familiar para M.P.S.

“Tivemos uma vitória nesses caso. Acredito que fica o exemplo para s pessoas de que é possível conseguir a assistência na defensoria pública para chegar até a Justiça nesses casos”, comentou a defensora pública da União.

Covid-19 em Pernambuco
Pernambuco confirmou, nesta quinta-feira (17), mais 21 mortes e 757 casos de Covid-19. Com isso, o estado passou a ter, ao todo, 139.325 pessoas que testaram positivo para o novo coronavírus e 7.954 óbitos relacionados à doença.

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