O cidadão paulista ou residente no Estado de São Paulo já pode contribuir com suas sugestões e necessidades para a construção do orçamento estadual de 2023. É uma oportunidade efetiva para tornar o orçamento mais próximo da sua realidade, ao colaborar com indicações que beneficiem a sua cidade, o local onde ele vive e trabalha.
Até o dia 14 de abril, os interessados devem acessar o site Audiências do Orçamento de São Paulo. O site, criado pelo Governo de São Paulo, reúne, ainda, todas as informações sobre as audiências e notícias relacionadas aos anos anteriores.
O processo é realizado eletronicamente e com um único login. O cidadão pode indicar as necessidades que considere prioridades para o orçamento do Governo de São Paulo. Para concluir seu voto, ele deve e clicar em “sim” e o site retornará aos itens de votação para continuidade no processo, caso queira sugerir mais ações.
A primeira Audiência Pública Eletrônica do Processo Orçamentário de 2023, promovida pelo Governo de São Paulo, está aberta à participação popular desde segunda-feira (4). As audiências são organizadas pela Secretaria de Orçamento e Gestão, atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal, e visam melhorar a qualidade de vida das regiões do Estado por meio de sugestões da população.
Todas as contribuições registradas serão incluídas em relatórios endereçados aos órgãos competentes para análise e validação. Isso garante transparência ao processo e garantia de que as demandas da população chegarão efetivamente aos responsáveis.
Os relatórios finais e demais conteúdos estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Orçamento e Gestão e Audiências do Orçamento de São Paulo e contribuirão para a produção das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Estado de São Paulo de 2023.
As Audiências Públicas são importantes instrumentos legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para estimular a participação dos cidadãos e garantir transparência na elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Promulgada todos os anos, a lei estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual para o ano seguinte ao de sua promulgação. Apresenta ainda critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado. É definida pelo PPA com uma estrutura de programas e suas respectivas metas para quatro anos. Cabe à lei estabelecer as metas e prioridades do Governo em determinado ano, especificando as ações orçamentárias a serem executadas. Nesse sentido, é ela que dá as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Lei Orçamentária Anual
Lei que, a cada ano, estima as receitas e fixa as despesas do Governo. As despesas governamentais são associadas aos programas definidos no PPA e a suas respectivas ações e metas especificadas na LDO daquele ano.
Plano Plurianual
Previsto em Lei, o plano define para um período de quatro anos, as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas para alcançá-los. Os programas devem ter metas definidas e abranger todas as áreas de atuação governamental, como educação, saúde, saneamento, habitação, transportes e energia. Por meio de seus programas, a lei do PPA vincula as prioridades de Governo aos orçamentos de cada ano.