domingo, 24 de novembro de 2024
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​Atos terroristas: AGU pede bloqueio de bens de 4 moradores da região

A Advocacia Geral da União (AGU) pediu nesta quinta-feira (12) o bloqueio de bens de 52 pessoas, no valor de R$ 6,5 milhões, que organizaram caravanas para o ato golpista…

A Advocacia Geral da União (AGU) pediu nesta quinta-feira (12) o bloqueio de bens de 52 pessoas, no valor de R$ 6,5 milhões, que organizaram caravanas para o ato golpista do último domingo (8), nos prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). Entre os nomes está o de João Carlos Baldan, de 47 anos, morador de Rio Preto.

Além de Baldan, na lista há os nomes de 51 pessoas e sete empresas. Baldan é colocado como contratante de um dos 87 ônibus que o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou apreender após a invasão. A caravana saiu do Tiro de Guerra de Rio Preto, na última sexta-feira (6) e o retorno estava marcado para terça (10). O frete do veículo, com 46 assentos, custou R$ 11 mil.

Em vídeos divulgados na in​​ternet, Baldan afirma: “vamos mostrar para esses vagabundos, esses comunistas de merda, o que é um pé na porta agora. Canalhas de uns vagabundos. Segura aí, Xandão de merda”.

OUTROS NOMES

No pedido também há os nomes de Jean Franco de Souza, de Mirassol, que fretou um ônibus que saiu de Votuporanga, e de Rosângela de Macedo Souza, que também fretou um ônibus de passageiros rumo à capital federal. Outro nome da região que também está na lista é o de Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP).

O valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. “Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal”, explica nota do governo federal.

A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

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