Uma decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abre brecha para que traficantes de drogas possam aguardar o julgamento fora da cadeia. Os ministros derrubaram o trecho da Lei de Drogas que proibia a concessão de liberdade durante o inquérito a pessoas presas em flagrante por tráfico de entorpecentes.
Prevaleceu em plenário a definição de que caberá ao juiz de cada caso concreto decretar a prisão do suspeito.
Por sete votos a três, a Suprema Corte declarou inconstitucional o artigo 44 da Lei de Drogas, que apontava como inafiançável e insusceptível de liberdade provisória o crime de tráfico de entorpecentes.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um habeas corpus protocolado pela defesa de Márcio da Silva Prado, réu que está preso em São Paulo desde 2009 sob a acusação de comercializar cocaína.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes citou os princípios da dignidade humana e da presunção da inocência, segundo o qual um réu só será considerado culpado após a condenação definitiva.