

O juiz Carlos Alexandre Gavazzi Castello Branco, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, proferiu sentença condenando o réu Celso Junio Oliveira dos Santos pelo crime de roubo duplamente majorado. A decisão, disponibilizada em 13 de julho de 2026, destacou as provas robustas de autoria e materialidade, mantendo a prisão preventiva do acusado, que já se encontrava preso desde maio do mesmo ano.

O crime ocorreu na madrugada de 27 de dezembro de 2025, em uma propriedade rural na comarca de Pereira Barreto. Na ocasião, o acusado, agindo em concurso com comparsas armados, rendeu uma família e subtraiu diversos bens de valor, incluindo uma caminhonete Chevrolet S10. Durante a ação criminosa, as vítimas G.V.F.C., C.P.C., F.P.C. e V.C. foram violentamente subjugadas sob a mira de armas de fogo, ameaçadas e, ao final, trancadas no banheiro da residência para facilitar a fuga dos assaltantes.
A Polícia Militar foi acionada logo após o roubo e localizou o veículo subtraído iniciando uma perseguição que terminou com o capotamento da caminhonete na Estrada do Boiadeiro. Embora Celso tenha conseguido fugir por uma área de mata no momento do acidente, ele foi categoricamente identificado pelos policiais militares que realizaram a aproximação e o acompanhamento visual. O corréu Maurício Fernando Farias foi preso em flagrante no local do capotamento, onde parte dos bens e do dinheiro foi recuperada.


O magistrado rejeitou a tese defensiva de fragilidade probatória, apontando que o reconhecimento feito pelos policiais, que já conheciam o réu por infrações anteriores, aliado à fuga de Celso para o estado de Mato Grosso do Sul logo após o crime, formavam um conjunto probatório seguro para o decreto condenatório. A decisão fixou a consumação do delito com base na teoria da inversão da posse dos bens subtraídos das vítimas.








