

A Justiça de São José do Rio Preto condenou Jardiel Massionio Claudino da Silva a 9 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão por roubo a uma idosa de 72 anos. O crime, cometido com o uso de uma faca, resultou em um regime inicial fechado, e o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.

O roubo ocorreu na residência da vítima, que ao chegar em casa encontrou o homem em seu quarto. O criminoso a rendeu com uma faca, agrediu-a com tapas e com o cabo da arma nas costas, e exigiu dinheiro e celular. Ele roubou duas carteiras com R$ 260,00 e documentos, fugindo em seguida para uma mata próxima.
A polícia foi acionada e, com base nas características físicas detalhadas pela vítima, localizou Jardiel Massionio em uma área de mata. Pouco depois, a carteira da idosa e a maior parte do dinheiro (R$ 232,40) foram encontrados próximos ao réu. A vítima, levada ao local, o reconheceu prontamente.
Na sentença, o juiz condenou o réu pelo roubo, mas o absolveu da acusação de estupro. Apesar de Jardiel ter tocado a vítima e a forçado a tirar a roupa durante o crime, a juíza concluiu que o contato físico teve como única finalidade a busca por mais dinheiro, e não a satisfação sexual.
A pena elevada foi justificada pelos maus antecedentes e reincidência de Jardiel, pela violência empregada com arma branca e pelo fato da vítima ser uma pessoa idosa. A magistrada também destacou que a idosa, traumatizada, teve que se mudar para a casa do filho por medo, o que agravou as consequências do crime. Por fim, o réu, que já estava preso, teve negado o direito de recorrer em liberdade, sendo mantido sob custódia.













