sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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As mães adotivas também têm direito ao salário-maternidade

As mães adotivas também têm direito ao salário-maternidade.É o que ressalta o INSS. O benefício foi criado para as mulheres que se afastam do trabalho para dar à luz, mas…

As mães adotivas também têm direito ao salário-maternidade.É o que ressalta o INSS.

O benefício foi criado para as mulheres que se afastam do trabalho para dar à luz, mas também é válido para as mulheres que adotam um filho.

Quando a criança adotada tem até um ano de idade, o salário-maternidade é de quatro meses, mesmo período dado às gestantes.

Se a criança tiver de um a quatro anos, o benefício é pago por dois meses, e no caso de crianças entre quatro e oito anos, o tempo é de um mês.

O INSS esclarece que é a mulher que está empregada não precisa requerer o benefício.

Isso porque a própria empresa é responsável por enviar a documentação ao instituto.

Já a segurada desempregada deve ligar para a Central 135 para agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social.

No ano passado, o INSS concedeu salário-maternidade para cerca de mil e 600 mães adotivas.

No primeiro semestre deste ano, foram liberados cerca 870 benefícios do tipo.

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