As mães adotivas também têm direito ao salário-maternidade.É o que ressalta o INSS.
O benefício foi criado para as mulheres que se afastam do trabalho para dar à luz, mas também é válido para as mulheres que adotam um filho.
Quando a criança adotada tem até um ano de idade, o salário-maternidade é de quatro meses, mesmo período dado às gestantes.
Se a criança tiver de um a quatro anos, o benefício é pago por dois meses, e no caso de crianças entre quatro e oito anos, o tempo é de um mês.
O INSS esclarece que é a mulher que está empregada não precisa requerer o benefício.
Isso porque a própria empresa é responsável por enviar a documentação ao instituto.
Já a segurada desempregada deve ligar para a Central 135 para agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social.
No ano passado, o INSS concedeu salário-maternidade para cerca de mil e 600 mães adotivas.
No primeiro semestre deste ano, foram liberados cerca 870 benefícios do tipo.