O empresário Renato Colombano terá que repensar suas pretensões políticas em Fernandópolis. Decorrente de um artigo na Lei Orgânica do municipio que prevê algumas sansões para quem tem concessão veiculado ao município pode prejudicar os planos dpo empresário
Parte da família Colombano tem ligações empresárias no ramo de funerária que é uma concessão municipal e o artigo 92 não permite tais vínculos já que Renato Colombano supostamente teria benefícios caso fosse eleitora aos cargos de vereador, vice-prefeito ou até mesmo prefeito.
O artigo também se estende a parente em 1º e 2º grau. Isso significa que a empresa mesmo não estando no nome de Renato e caso fosse eleito poderia ser cassado no cargo. “Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou com sangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
Mas a informação poderá ser contestada com base em interpretações contidas no parágrafo único do mesmo artigo, citando que “Não se inclui nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Caso seja confirmada uma dobradinha entre a ex-prefeita Ana Bim e o empresário Renato Colombano, a legitimidade poderá ser contestada da Justiça.
Existem informações não confirmadas de que o contrato social da Funerária Colombano teria sido alterado e todas as cotas transferidas a outro parente. O RN tentou falar com o pré-candidato Renato Colombano, via telefone, mas a ligação não foi completada