O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou, no Supremo Tribunal Federal, uma lei municipal de São Vicente, no litoral paulista, que estabelece o pagamento do salário-esposa aos servidores que são casados, há pelo menos cinco anos, em casos que a companheira não exerça atividade remunerada.
O chefe do Ministério Público Federal pede que a lei, em vigor desde 1978, seja considerada inconstitucional. Protocolada no dia 15, a ação foi distribuída para o gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.
De acordo com Aras, o benefício concedido no município de São Paulo para os servidores homens em razão tão somente do estado civil configura discriminação ilegítima com relação aos demais funcionários públicos. Na avaliação do procurador a lei fere diversos princípios constitucionais.
“Ao concederem salário-esposa a servidores públicos daquele município, contrariam os princípios da igualdade (art. 5o, caput, da CF), da moralidade (art. 37, caput, da CF), da razoabilidade”, registrou o chefe do Ministério Público Federal
Na ação, Aras também argumenta que a lei representa um prejuízo à administração de São Vicente: “Criou-se vantagem que representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários”.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) chancelou a iniciativa do PGR. Segundo dados do órgão, o pagamento do benefício, que representa 5% do salário mínimo, resultou em uma despesa de R$650 mil ao município somente entre o período de 2015 a 2019.
Em nota, a Prefeitura de São Vicente disse que está seguindo recomendação do MPSP e vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa. Segundo o município, na folha de pagamento do mês de maio, 152 servidores receberam o salário-esposa, totalizando R$9.211,20 de gastos aos cofres públicos.
No ano passado, em caso semelhante, o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, protocolou uma ação que pedia a inconstitucionalidade do salário-esposa que beneficiava os servidores do município de Bebedouro (SP). À época, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido do PGJ
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO VICENTE
A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), informa que deve aguardar o resultado do processo, a partir da ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República. A lei que garante o benefício é de 1978, e, apesar de sofrer questionamentos do Ministério Público, até então, não teve sua constitucionalidade questionada. No entanto, seguindo recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado (MP/SP), a gestão vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa.