sexta, 15 de novembro de 2024
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Aprovado projeto de Murilo Jacob que institui o Programa IPTU Verde

Os vereadores aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira, 15 de agosto, Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, com Emenda aditiva/modificativa nº 01/2023, de autoria do vereador Murilo Martins Jacob Filho,…

Os vereadores aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira, 15 de agosto, Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, com Emenda aditiva/modificativa nº 01/2023, de autoria do vereador Murilo Martins Jacob Filho, que institui no âmbito do Município de Fernandópolis o Programa “IPTU VERDE”, cujo objetivo principal é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientais, em contrapartida à concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos imóveis nos quais tenham sido comprovadamente incorporadas medidas de sustentabilidade ambiental.

O desconto mencionado no caput deste artigo será aplicado às novas construções, bem como às edificações existentes que realizarem ampliações, reformas ou comprovarem que já possuem dispositivos/medidas que se enquadrem nesta Lei Complementar.

Será concedido o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários e/ou possuidores de imóveis residenciais e não residenciais, incluindo condomínios horizontais e verticais, que adotarem as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de geração de energia solar fotovoltaica; construção com materiais sustentáveis; construção de “telhado verde” em todos os telhados disponíveis no imóvel para este tipo de cobertura; manutenção de área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas e/ou áreas com uma ou mais árvores em frente ao imóvel e/ou áreas com cobertura vegetal permeável; construção de calçadas ecológicas; adoção de área verde pública; sistema de utilização de energia eólica que corresponda a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da demanda energética da edificação; sistema de poço artesiano e fossa séptica, em imóveis localizados onde não há oferta de serviços da rede de saneamento básico, ou seja, não há abastecimento de água potável e coleta/tratamento de esgoto pela rede pública.

A porcentagem de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano vai variar de 2% a 5%, conforme a adoção dos requisitos para o benefício, que podem ser acumulativos. O vereador Murilo explicou que os Projetos devem ser apresentados até março do próximo ano, para receberam o desconto no ano seguinte, em 2025.

Também foi aprovado na sessão o Projeto de Lei nº 63/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação no valor de R$200.000,00. Referido crédito destina-se à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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