A Câmara, em Sessão Ordinária (10) aprovou o Projeto de Lei 58/2020, que determina que supermercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues e estabelecimentos similares deverão estabelecer horário especial e exclusivo para atender consumidores maiores de 60 anos, enquanto durarem os efeitos de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O projeto, de autoria do vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão, determina que a primeira hora de atividade do estabelecimento deverá ser reservada para atender consumidores maiores de 60 anos. Os estabelecimentos dos gêneros mencionados que trabalharem com serviços de entrega deverão priorizar o atendimento aos consumidores com mais de 60 anos.
Macetão justificou que o objetivo do projeto é evitar que os idosos, que pertencem ao grupo de pessoas que têm mais chance de ter complicações por infecção do Covid-19, tenham contato com o público em geral. Os estabelecimentos descritos no projeto são os que praticam atividade essencial, ligadas à alimentação, logo, precisam adotar medidas que minimizem o contágio viral.
Em caso de infração, os responsáveis pelos estabelecimentos estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Posturas do município.
O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção e publicação do prefeito.