Os deputados federais aprovaram no final da tarde deste quinta-feira (21) indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde incapacitados permanentemente pela Covid-19, o novo coronavírus, e também para dependentes de servidores mortos pela doença.
No caso de morte do servidor que trabalha no Sistema Único de Saúde (SUS), receberão a indenização em partes iguais o cônjuge e os dependentes. Em casos de servidores com filhos, será acrescentado R$ 10 mil por cada ano que faltar para que a criança (ou adolescente) complete 21 anos. No caso de funcionário com filho de 10 anos, por exemplo, ele receberá R$ 110 mil, além do valor de R$ 50 mil.
A proposta segue para análise no Senado Federal. Caso seja aprovado sem mudanças, a proposta seguirá para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Os senadores, inclusive, vão analisar pedido para acrescentar outros profissionais da saúde e dependentes como beneficiários (agentes comunitários, servidores com profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, funcionários de nível técnico ou auxiliar, servidores do administrativo como copa, limpeza, segurança e motoristas de ambulância).