Aposentadoria poderá ter nova regra.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou seu parecer para votação na Comissão de Finanças e Tributação.
A principal delas é a criação do fator 95/85, que poderá ser usada pelo segurado no lugar do fator previdenciário, que foi mantido na legislação.
Por essa nova regra, o fator não será aplicado ao benefício quando o segurado do INSS somar 95 anos entre tempo de contribuição e idade.
Para as mulheres, a soma terá que ser de 85.
Nos dois casos, porém, o texto exige que o trabalhador tenha o tempo mínimo de contribuição previsto em lei: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
O fator previdenciário é um redutor criado para inibir aposentadorias precoces.
A matéria pode ser levada diretamente ao plenário, caso haja um acordo entre os líderes.