quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Aposentadoria não incorpora planos econômicos, diz PGR

Aposentadoria de servidor não deve incorporar parcelas de planos econômicos. A opinião é do procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal….

Aposentadoria de servidor não deve incorporar parcelas de planos econômicos. A opinião é do procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal.

Santos se manifestou contra o pedido de Mandado de Segurança ajuizado por Zorilda Carvalho Moreira.

O Tribunal de Contas da União considerou ilegal a concessão da aposentadoria pela Fundação Universidade de Brasília, pelo fato de constar dos proventos rubrica referente à URP (Unidade de Referência de Preços) de fevereiro de 1989.

Zorilda argumenta que as parcelas consideradas ilegais pelo TCU encontram amparo em decisões judiciais transitadas em julgado. Por isso, ela alega ofensa à coisa julgada —
Enunciado 332 do TST — e à segurança das relações jurídicas.

Para a PGR, a decisão do TCU foi correta.

O parecer será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do pedido de Mandado de Segurança no STF.

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