domingo, 24 de novembro de 2024
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Aposentada de Fernandópolis ganha R$17 mil de banco por “dívida fantasma”

Acórdão assinado pelo desembargador J.L. Mônaco da Silva, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou o banco Schahin S.A. a pagar indenização a uma mulher de…

Acórdão assinado pelo desembargador J.L. Mônaco da Silva, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou o banco Schahin S.A. a pagar indenização a uma mulher de Fernandópolis,em R$ 17 mil.

O pedido versou sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos moral e material ocasionados por alegada concessão indevida de empréstimo em nome da autora, com desconto das parcelas em seu benefício previdenciário.

A sentença julgou a ação parcialmente procedente, declarando a inexistência de débito entre as partes e condenando banco réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente do benefício à aposentada “Em suma, impõe-se a reforma parcial da sentença recorrida para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 17.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a partir da data do morais, com correção monetária a partir da data do acórdão e acréscimos de juros contados da data do evento”, escreveu o desembargador.

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