sábado, 21 de setembro de 2024
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Após trânsito de sentença, Prefeitura pagará indenização de morte por afogamento

Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) manda a Prefeitura de Valentim Gentil, na região de Votuporanga, de indenizar um casal que perdeu o filho em um clube pertencente a municipalidade….

Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) manda a Prefeitura de Valentim Gentil, na região de Votuporanga, de indenizar um casal que perdeu o filho em um clube pertencente a municipalidade.

A atualização monetária será desde 1999, segundo o desembargador Eduardo Gouvêa.

Em sentença do juiz José Manuel Ferreira Filho, a Prefeitura foi condenada a pagar danos morais de o vigente em setembro de 2000 (data da citação), sobre os danos morais de R$ 30.200,00, além dos danos materiais,oo pagamento de uma pensão equivalente a um salário mínimo até o filho do casal completar 65 anos.

A ação ordinária de indenização por danos morais e materiais movida por Francisco de Souza Duarte e Aparecida Duarte em face da municipalidade de Valentim Gentil, objetivou a condenação da pelo acidente ocorrido em agosto de 1999 na Represa da “Chopplândia” que resultou na morte por afogamento de Anselmo de Souza Duarte (22 anos e filho dos exequentes).

Ao todo, são 200 salários minimos por dano moral devidamente atualizado até à época do dispêndio e acrescidos de juros moratórios desde a data da citação.

O trânsito em julgado aos ocorreu no dia 15 de abril 2009, após ser negado o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso especial e o recurso extraordinário

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