sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Após ser chamado de “reclamão”, cliente aciona a policia e garante idenização contra banco

No último dia 20, o juiz de direito Heitor Katsumi Miura julgou parcialmente procedente um pedido impetrado pelo fernandopolense Ricardo Ribeiro Pedroso, referente Ação de Indenização por Danos Morais contra…

No último dia 20, o juiz de direito Heitor Katsumi Miura julgou parcialmente procedente um pedido impetrado pelo fernandopolense Ricardo Ribeiro Pedroso, referente Ação de Indenização por Danos Morais contra o antigo Banco Nossa Caixa S/A, hoje Banco do Brasil.

Segundo o teor da ação, Ricardo teria ficado, em 2009, por mais de cinco vezes na fila do banco, à espera de atendimento, por períodos superiores a 40 minutos e quando resolveu registrar um Boletim de Ocorrência na tentativa de fazer valer seus direitos teria sido chamado de “reclamão” por uma funcionária da agência na calçada, defronte ao estabelecimento.

Inicialmente, Ricardo, que é Policial Militar e atua no Corpo de Bombeiros de Fernandópolis pediu como indenização o valor de R$ 18.600,00, baseado numa Lei Municipal nº 2.984/2005, de autoria do ex-vereador Pedro Toledo e do vereador José Carlos Zambon, a qual prevê sansões no caso de demora no atendimento das agências bancárias da cidade.

Conforme a lei existe a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem pessoal suficiente para o atendimento dos usuários no setor dos caixas e ainda estabelece tempo hábil para o atendimento.

Segundo Ricardo, no dia dos acontecimentos não estava de serviço e depois de muita espera na fila da agência, decidiu acionar uma viatura para a lavratura do boletim de ocorrência. Neste instante, quando já se encontrava do lado de fora, na calçada da agência foi procurado por uma funcionária, que teria perguntado na presença de todos que por ali passavam “quem é o reclamão?”, o que provocou a situação constrangedora.

Diante do que foi apurado nos depoimentos do autor, vítima e testemunhas, o juiz Heitor Miura arbitrou o valor de R$ 5.500,00, com o que, segundo ele, as circunstâncias e consequências do fato serão razoavelmente indenizadas. O Banco, provavelmente deverá recorrer da decisão.

Fonte: Sistema Diário

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