Uma vendedora de Catanduva conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada por causa do fim de seu casamento dez dias após a cerimônia.
O ex-marido dela e uma amante terão que indenizá-la em R$ 50 mil por danos morais e R$ R$ 12 mil pelos danos materiais.
De acordo com a Justiça, no dia do casamento, realizado em dezembro de 2009, a mulher ficou sabendo que o marido mantinha um relacionamento extraconjugal. Dez dias depois, ela se separou do sujeito, que saiu de casa e foi morar com a amante, levando televisão, rack , sofá e cama.
A ex argumentou que a situação provocou “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando os prejuízos e também solicitou reparação pelos danos morais. Os outros dois envolvidos recorreram, sendo que a amante alegou não ter responsabilidade pelo fim do relacionamento e o ex-marido defendeu que foi ele quem pagou as despesas.
O Tribunal de Justiça entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas, rejeitando a argumentação do casal. “É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, explicou.
Os tribunais dão entendimento que as evidências e as humilhações e o abalo sofridos provocam danos à saúde.Cabe recurso em instância superior.