Uma mulher criada como irmã dos próprios filhos gêmeos foi reconhecida como mãe pela Justiça após 55 anos. A decisão da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, no norte de Santa Catarina, foi divulgada na sexta-feira (22).
Após dar à luz em 1968, ainda adolescente, ela foi impedida pelos pais de assumir a maternidade. Eles decidiram declarar serem pais das crianças para “salvar a honra da família”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a situação ocorreu após a filha se relacionar com um homem, que já é falecido, sem o consentimento dos pais. Ao anunciar a gravidez, eles proibiram acesso do então namorado, que naquele momento já estava com outra pessoa.
Para dar uma suposta dignidade aos netos e evitar que eles sofressem “humilhação” por terem nos documentos o nome de um pai ausente, os pais dela decidiram declarar a paternidade e maternidade dos netos em uma “adoção à brasileira”.
À Justiça, a catarinense disse que nunca concordou com a decisão, mas, sem o namorado e sofrendo pressão psicológica e religiosa dos pais, cedeu. Ela diz que dependia dos responsáveis para sobreviver naquele momento.
Os nomes dos membros da família não foram divulgados. O processo tramita em segredo de justiça.
Desfecho
Anos depois, os gêmeos souberam da história e a mulher reforçou a importância de ser reconhecida oficialmente como mãe biológica deles.
Para fins de comprovação, os filhos e a mãe buscarem a Justiça e anexarem ao processo exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.
Os avós, segundo o TJSC, não estão mais vivos.
Adoção à brasileira
Na sentença, o juiz explicou que a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta ilegal e irrefletida dos avós. De acordo com ele, os dois fizeram uma “adoção à brasileira”, em que se registra o filho de outra pessoa em seu nome, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado.
Registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal. Já transferir uma criança ou adolescente a terceiros, sem autorização judicial, desrespeita o artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).