sábado, 23 de novembro de 2024
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Antes de comprar veículo usado, cidadão pode consultar débitos

Antes de comprar um veículo usado, é necessário que o cidadão verifique as condições e a documentação para ter a garantia de que fará um bom negócio. Para isso, o…

Antes de comprar um veículo usado, é necessário que o cidadão verifique as condições e a documentação para ter a garantia de que fará um bom negócio.

Para isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza tanto no portal (www.detran.sp.gov.br) como no aplicativo “Consultas Detran.SP” o serviço de “Pesquisas de Débitos e Restrições de Veículos”.

A consulta pode ser realizada de forma gratuita, e sem a necessidade de cadastro, no menu “Acesse os Serviços Online”, à esquerda da página inicial do portal. Basta clicar no nome do serviço e digitar os caracteres da placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), disponíveis no documento anual de licenciamento e no documento de compra e venda. Em 2014, cerca de 19 milhões de pesquisas do tipo foram feitas na página da autarquia na internet.

O aplicativo pode ser usado em smartphones e tablets com plataformas iOS e Android. Para baixar, é só acessar as lojas da Apple ou Google Play e digitar “DetranSP”. A pesquisa de débitos e restrições está disponível pelo aplicativo desde março de 2014 e até dezembro teve 922.506 acessos.

O sistema informa se existem multas e impostos pendentes (incluindo os valores) e restrições administrativas, como bloqueios por falta de transferência, por queixa de furto/roubo ou envolvimento em processos judiciais (quando os veículos estão em inventário ou são dados como garantia de pagamento, por exemplo), por sinistro ou por financiamentos não quitados (gravame). Por questões de segurança, os dados do proprietário, como nome e endereço, não são revelados.

“O objetivo é dar mais segurança ao comprador, que pode conferir de forma simples e rápida, em seu celular ou computador, a veracidade das informações fornecidas sobre o veículo no qual está interessado. Uma das prioridades do novo Detran.SP é investir em tecnologia para facilitar a vida do cidadão”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

Além disso, é recomendável checar a autenticidade do chassi e motor do veículo, submetendo-o a uma vistoria. Para isso, o comprador pode entrar em acordo com o vendedor e levar o veículo para fazer uma vistoria antes de concluir a transação. A vistoria pode ser feita gratuitamente em algumas unidades do Detran.SP (na capital todos os postos da autarquia oferecem) ou em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) – a relação pode ser consultada no portal www.detran.sp.gov.br. O serviço atesta a autenticidade da legalidade do motor e do chassi do veículo, além dos equipamentos obrigatórios (como pneu, extintor, espelhos retrovisores, entre outros). O laudo poderá ser usado por até 30 dias, após sua emissão, no processo de transferência.

O Departamento de Trânsito disponibiliza também, em suas unidades de trânsito, um extrato da situação do veículo, que pode ser solicitado apenas pelo proprietário.

É aconselhável ainda levar o veículo a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens. O preço é outro quesito a ser analisado. Veículos vendidos por valores bem abaixo dos praticados no mercado devem ser analisados com mais atenção. O comprador pode usar como base a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), disponível em www.fipe.org.br, que apresenta o preço médio cobrado por veículo em âmbito nacional.

Transferência – Concluído o negócio, quem comprou o veículo tem a obrigação de transferi-lo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Descumprir esse prazo é infração grave, com multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na CNH, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O passo a passo completo para a transferência de propriedade está disponível para consulta na área de “Veículos” do portal www.detran.sp.gov.br.

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