A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quarta-feira, 3, o índice máximo de reajuste a ser adotado pelos planos de saúde médico-hospitalares, nas categorias individual e familiar, no período de maio deste ano a abril de 2016. O porcentual não deve superar 13,55% e será aplicado a partir do mês de aniversário do contrato. A determinação será publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a ANS, o novo porcentual vai valer para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou ou adaptados à Lei nº 9.656/98. As operadoras poderão cobrar valor retroativo entre o mês no qual o índice for aplicado e a data de aniversário.
O boleto de pagamento deve conter o índice de reajuste adotado pelo plano, que pode ser inferior ao porcentual determinado pela agência, além do mês previsto para o início do pagamento do valor reajustado.
O reajuste anual vai incidir sobre o contrato de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, informou a agência. Em todo o País, 50,8 milhões de pessoas têm planos de saúde. O cálculo do novo valor tem como base a média de reajuste das operadoras em planos coletivos com mais de 30 pessoas.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de saúde suplementar, emitiu nota criticando o reajuste. “Nos últimos anos, os valores propostos pela ANS para o reajuste dos planos de saúde estão abaixo da inflação médica, que representa o impacto de custos agregados de consultas, procedimentos, internações e exames.”
Em nota, a Federação Nacional de Saúde (FenaSaúde) esclareceu que “a necessidade de reajuste anual das mensalidades dos planos e seguros de saúde individuais varia em função do perfil de cada conjunto de planos”.
A nota diz ainda que “apesar dessa diferenciação, o aumento do índice médio divulgado pela ANS – de 13,55%, em 2015, contra 9,65%, do ano de 2014 – demonstra que os custos médicos cresceram substancialmente para todas”.
A FenaSaúde considera que “é importante chegar a uma formulação que atenda ao bom funcionamento do mercado de Saúde Suplementar, tanto do ponto de vista dos beneficiários dos planos quanto do equilíbrio técnico e atuarial do sistema”.